A principal avaliação da transparência pública no Brasil é realizada por meio de uma matriz de fiscalização que estabelece parâmetros técnicos padronizados. Essa matriz é atualizada anualmente e integra uma das etapas oficiais do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), coordenado pela Atricon em parceria com os Tribunais de Contas do país.
Até o ano de 2015, diversas instituições de controle avaliavam o cumprimento da legislação de transparência em portais públicos. No entanto, cada uma realizava suas análises de maneira própria, sem padronização de critérios, processos e interpretação jurídica. Essa falta de uniformidade impedia a consolidação de resultados comparáveis e a medição efetiva do nível de transparência no cenário nacional.
Esse cenário começou a mudar com a Ação nº 04/2015 da ENCCLA (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro), que reuniu órgãos como: CGU, Polícia Federal, Mps Federais e Estaduais, Tribunais de Contas, Atricon, entre outras instituições de integridade e controle.
Por meio dessa ação conjunta, foram estabelecidas bases para criação de uma matriz unificada, permitindo avaliações mais consistentes e comparáveis.
A Atricon formalizou sua adesão à Ação em 2016, com a Resolução nº 005/2016, considerada a primeira matriz avaliativa padronizada.
Desde então, o modelo passou por evoluções relevantes, refletindo avanços legais, boas práticas de transparência ativa e aprimoramentos na forma de disponibilizar informações ao cidadão.
| Histórico |
| Resolução 05/2016 |
| Resolução 09/2018 |
| Resolução 01/2022 |
| Resolução 01/2023 |
As avaliações utilizadas no Radar Nacional da Transparência passaram a seguir a matriz definida em 2022, dentro do novo modelo de integração nacional, consolidado no escopo do PNTP.
Atualmente, a matriz segue as diretrizes da Resolução nº 01/2023, que estabelece:
A cada ciclo avaliativo do PNTP, essa matriz é revisada e aperfeiçoada, garantindo alinhamento às novas legislações, exigências de acessibilidade, boas práticas de dados abertos e avanços tecnológicos dos portais públicos.
O atendimento aos critérios gera pontuação, que consolida uma nota final e uma classificação por conceitos e selos — como Diamante, Ouro e Prata. Essa combinação permite que cada órgão público acompanhe sua evolução ao longo dos ciclos, fortaleça a governança e aperfeiçoe sua transparência com base em parâmetros oficiais, comparáveis e auditáveis.
Por exemplo: o atendimento a 100% dos critérios essenciais e alcance de nível geral de transparência entre 95% e 100%, é classificado como nível “diamante”. A classificação mais baixa é “inexistente” quando não for obtido nenhum percentual de atendimento. Confira a tabela abaixo.
| Nível | Atendimento |
| Diamante | 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 95% e 100%. |
| Ouro | 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 85% e 94%. |
| Prata | 100% dos critérios essenciais e nível de transparência entre 75% e 84%. |
| Elevado | Nível de transparência entre 75% e 100% e atendimento incompleto dos critérios essenciais. |
| Intermediário | Nível de transparência entre 50% e 74%. |
| Básico | Nível de transparência entre 30% e 50%. |
| Inicial | Nível de transparência abaixo de 30%. |
| Inexistente | Nível de transparência de 0%. |
Os critérios são agrupados por assuntos, chamados de dimensões. Cada dimensão possui um valor. Esse valor corresponde a um percentual do total que compõe a matriz.
|
Dimensão |
Valor (Peso) |
Quantidade de Critérios |
|
Informações Prioritárias |
2 |
4 |
|
Informações Institucionais |
2 |
9 |
|
Receita |
4 |
Comum: 1 Executivo: 2 |
|
Despesa |
4 |
Comuns: 3 Estatais: 3 |
|
Convênios e Transferências |
1 |
Comuns: 4 |
|
Recursos humano |
3 |
Comuns: 6 |
|
Diárias |
1 |
Comuns: 2 |
|
Licitações |
3 |
Comuns: 7 Estatais: 1 |
|
Contratos |
3 |
Comuns: 4 |
|
Obras |
2 |
Comuns: 4 |
|
Planejamento e Prestação de Contas |
4 |
Comuns: 5 Executivo: 5 Estatais: 8 Consórcios: 2 |
|
SIC |
2 |
9 |
|
Acessibilidade |
1 |
5 |
|
Ouvidoria |
1 |
3 |
|
LGPD e Governo Digital |
1 |
6 |
|
Renúncia de Receita |
1 |
Executivo: 4 |
|
Emendas Parlamentares |
1 |
Executivo: 2 |
|
Saúde |
1 |
Executivo: 5 |
|
Educação |
1 |
Executivo: 2 |
|
Atividades Finalísticas |
3 |
Legislativo: 11 Consórcios: 7 Estatais: 29 |
A matriz para avaliação é dividida em matriz comum (para todas as instituições), e matrizes específicas para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e os órgãos Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria.
|
Matriz |
Total geral de critérios |
Essenciais |
Obrigatórios |
Recomendados |
|
Matriz Comum |
71 |
6 |
53 |
12 |
|
Matriz Executivo |
19 |
4 |
6 |
9 |
|
Matriz Executivo e Consórcios Públicos |
1 |
1 |
0 |
0 |
|
Matriz Poder Legislativo |
11 |
0 |
7 |
4 |
|
Matriz Poder Judiciário |
6 |
0 |
3 |
3 |
|
Matriz Tribunal de Contas |
12 |
0 |
4 |
8 |
|
Matriz Ministério Público |
4 |
0 |
3 |
1 |
|
Matriz Defensoria |
3 |
0 |
0 |
3 |
|
Matriz Consórcios Públicos |
8 |
0 |
1 |
7 |
|
Matriz Estatais |
41 |
0 |
27 |
14 |
|
Total |
176 |
11 |
104 |
61 |
A avaliação de uma instituição é realizada considerando os critérios da matriz comum, e acrescentando os itens da matriz específica a que ela se aplique. Os itens são avaliados com incidência de apenas duas hipóteses: atendido e não atendido (avaliação binária), isso remove a possibilidade de subjetividade na análise do avaliador, fazendo com que a avaliação seja mais objetiva e imparcial. Onde o atendimento concede o valor do peso do item.
Fonte: Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) – ATRICON/TCU. Dados utilizados apenas como referência informacional, sem vínculo institucional com a NúcleoGov. Ver Respositório da Atricon.
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